Direito do Trabalho
Trabalho sem Carteira Assinada
Quem trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário tem direito ao vínculo de emprego — mesmo sem registro. Buscamos o reconhecimento e todos os direitos do período.
O que isso inclui
- Anotação na carteira (CTPS) de todo o período
- Recolhimento de FGTS e INSS retroativos
- “Pejotização” e falsa autonomia
- Férias, 13º e demais verbas do contrato
Perguntas frequentes
Recebia parte do salário “por fora”. Isso conta?
Sim. Os valores pagos por fora integram o salário e podem ser cobrados, refletindo em férias, 13º e FGTS.
Trabalhei como “PJ” por anos. Consigo reconhecer o vínculo?
Sim, se presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — a pejotização não afasta o vínculo de emprego.
Que provas ajudam a reconhecer o vínculo?
Mensagens, comprovantes de pagamento, testemunhas, crachá, uniforme, e-mails e registros de rotina.
