Direito do Trabalho
Horas Extras e Adicionais
Horas extras, intervalos suprimidos, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade. Calculamos e cobramos o que ficou para trás, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
O que isso inclui
- Horas extras e banco de horas irregular
- Adicional noturno, de insalubridade e periculosidade
- Intervalo intrajornada não concedido
- Reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso
Perguntas frequentes
Trabalho além da jornada e não recebo hora extra. Tenho direito?
Sim. As horas além da jornada legal ou contratada devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%.
Meu intervalo de almoço é menor que 1 hora. Isso gera direito?
A supressão do intervalo mínimo gera direito ao pagamento do período com acréscimo.
Os adicionais entram no cálculo das outras verbas?
Sim. Adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade) refletem em férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
